“estratégia de governo digital” em Legislação Federal
- Decreto1.154 de 09/06/1994
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Brasil é Parte no Acordo Relatiro ao Comércio Internacional de Têxteis (Acordo Multifibras), assinado em Genebra, em 20 de dezembro de 1973; Considerando que o Governo brasileiro assinou, em 22 de dezembro de 1993, o Protocolo que Mantém em Vigor o Acordo Relativo ao Comércio Internacional de Têxteis, que prorrogou a validade do Acordo Multifibras até 31 de dezembro de 1994, DECRETA:...
- Decreto9.466 de 13/08/2018
Art. 2º, VII - Rede Nacional de Treinamento - política pública do Governo federal criada pela Lei nº 12.395, de 16 de março de 2011 , que integra os centros de treinamento de alto rendimento nacionais, regionais ou locais e o centro olímpico de treinamento da Aglo, para as modalidades dos programas olímpico e paraolímpico de talentos e jovens atletas, desde a base até a elite esportiva, utilizando-se dos bens e das instalações do legado olímpico, dos laboratórios de controle de dopagem e do centro de pesquisa do Ministério do Esporte.
- Decreto2.667 de 10/07/1998
Art. 2º - O presente Protocolo entrará em vigência na data de sua assinatura. A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos dos países signatários e aos demais países-membros da Associação. EM FÉ DO QUE os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos dezessete dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e sete, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. Pelo Governo da República Argentina: Jesús Sabra Pelo Governo da República Federativa do Bra...
- Decreto95.096 de 29/10/1987
Art. 2º - O Grupo de Trabalho, coordenado pela Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN/PR, será integrado por representantes dos Ministérios do Interior, da Agricultura, dos Transportes, da Indústria e do Comércio, das Minas e Energia, do Programa Nacional de Irrigação - PRONI, e dos governos dos Estados da região envolvida, designados pelos respectivos titulares.
- Decreto4.272 de 20/06/2002
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de...
- Decreto4.170 de 20/03/2002
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição; Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da...
- Decreto2.862 de 07/12/1998
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração lavrou, em 14 de agosto de 1998...
- Decreto10.644 de 11/03/2021
Art. 2º, §3º - Encerrado o prazo estabelecido no caput , a inventariança da Alcântara Cyclone Space será extinta, os cargos a ela destinados serão restituídos à Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados." (NR)...