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Decreto nº 4.170 de 20 de Março de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a execução do Qüinquagésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (prorrogação do ACE-2), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 2 de janeiro de 2002.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição; Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 20 de dezembro de 1982, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, o qual foi incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 88.419, de 20 de junho de 1983 ; Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 2 de janeiro de 2002, em Montevidéu, o Qüinquagésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (prorrogação do ACE-2), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai; DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de março de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

O Qüinquagésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (prorrogação do ACE-2), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Osmar Wladimir chohfi

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 21.3.2002

Anexo

ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 2 CELEBRADO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI

Qüinquagésimo Sexto Protocolo Adicional

Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI),

CONSIDERANDO A decisão do Governo brasileiro de não se valer da faculdade de prorrogar automaticamente o Acordo de Complementação Econômica Nº 2 pelo prazo de 6 anos, nos termos do Artigo 14 desse instrumento;

Que quase a totalidade dos itens tarifários comercializados entre o Brasil e o Uruguai já está sob o regime de livre comércio estabelecido pelo Acordo de Complementação Econômica Nº 18 e instrumentos complementares; e

A necessidade de garantir prazo adequado para a solução da questão do comércio oriundo das áreas aduaneiras especiais dos Estados Partes;

CONVÊM EM:

Artigo único.- Prorrogar de 1º de janeiro de 2002 até 31 de março de 2002 a vigência do Acordo de Complementação Econômica Nº 2 e das preferências pactuadas em seu âmbito.

A Secretaria-Geral da ALADI será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.

EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos dois dias do mês de janeiro de dois mil e dois, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.

Pelo Governo da República Federativa do Brasil: José Artur Denot Medeiros

Pelo Governo da República Oriental do Uruguai: Elbio Rosselli Frieri.