JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 4.170 de 20 de Março de 2002

Dispõe sobre a execução do Qüinquagésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (prorrogação do ACE-2), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 2 de janeiro de 2002.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Qüinquagésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (prorrogação do ACE-2), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 4.170 de 20 de Março de 2002