Artigo 2º do Decreto nº 4.170 de 20 de Março de 2002
Dispõe sobre a execução do Qüinquagésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (prorrogação do ACE-2), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 2 de janeiro de 2002.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.