Decreto nº 1.154 de 9 de Junho de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga o Protocolo que Mantém em Vigor o Acordo Relativo ao Comércio Internacional de Têxteis (Acordo Multifibras), concluído em Genebra, em 9.12.1993).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Brasil é Parte no Acordo Relatiro ao Comércio Internacional de Têxteis (Acordo Multifibras), assinado em Genebra, em 20 de dezembro de 1973; Considerando que o Governo brasileiro assinou, em 22 de dezembro de 1993, o Protocolo que Mantém em Vigor o Acordo Relativo ao Comércio Internacional de Têxteis, que prorrogou a validade do Acordo Multifibras até 31 de dezembro de 1994, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
O Protocolo que Mantém em Vigor o Acordo Relativo ao Comércio Internacional de Têxteis (Acordo Multifibras), apenso por cópia ao presente decreto, deverá ser cumprido e executado tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º
O referido protocolo vigora a partir de 1º de janeiro de 1994.
Art. 3º
O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação .
ITAMAR FRANCO Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.6.1994