Artigo 2º do Decreto nº 1.154 de 9 de Junho de 1994
Promulga o Protocolo que Mantém em Vigor o Acordo Relativo ao Comércio Internacional de Têxteis (Acordo Multifibras), concluído em Genebra, em 9.12.1993).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O referido protocolo vigora a partir de 1º de janeiro de 1994.