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Artigo 2º do Decreto nº 1.154 de 9 de Junho de 1994

Promulga o Protocolo que Mantém em Vigor o Acordo Relativo ao Comércio Internacional de Têxteis (Acordo Multifibras), concluído em Genebra, em 9.12.1993).


Art. 2º

O referido protocolo vigora a partir de 1º de janeiro de 1994.