“estratégia de governo digital” em Legislação Federal
- Decreto6.301 de 12/12/2007
Art. 2º, §1º - Para os fins deste Decreto, considera-se estabelecimento de apoio presencial as escolas públicas municipais, estaduais e do Distrito Federal já instaladas, passíveis de serem adaptadas com o apoio dos governos municipais, estaduais e do Distrito Federal para servirem como espaço físico para a execução descentralizada de funções didático-administrativas de cursos a distância, inclusive o atendimento dos estudantes em atividades escolares presenciais previstas na legislação vigente.
- Decreto4.343 de 26/08/2002
Art. 1º - O Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República da Colômbia, da República do Equador, da República do Peru e da República Bolivariana da Venezuela (países-membros da Comunidade Andina), de 28 de junho de 2002, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
- Decreto5.361 de 31/01/2005
Art. 1º - O Acordo de Complementação Econômica nº 59, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e da República da Colômbia, da República do Equador, da República Bolivariana da Venezuela, Países Membros da Comunidade Andina, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
- Decreto53.669 de 06/03/1964
Declara luto oficial em todo País, em sinal de pesar pelo falecimento de Sua Majestade Paulo I, Rei dos Helenos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, ao ter notícia do falecimento de Sua Majestade Paulo I, Rei dos Helenos, considerando a profunda consternação que se abate sôbre a nobre Nação Grega e desejando testemunhar o grande pesar do Govêrno e do povo brasileiros, DECRETA:...
- Decreto35.100 de 20/02/1954
Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação pelo Govêrno do Estado de Goiás, à União, do lote de terras com área de 704,50 metros quadrados, 2-47, quadra 112, na esquina da Avenida Paranaíba e Rua 74, na cidade de Goiânia, de conformidade com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Guerra sob o número 8.277-53 - Gab. M.G.
- Decreto4.015 de 13/11/2001
Art. 1º - O Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República da Colômbia, da República do Equador, da República do Peru e da República Bolivariana da Venezuela (países-membros da Comunidade Andina), de 8 de agosto de 2001, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
- Decreto4.164 de 12/03/2002
Art. 1º - O Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República da Colômbia, da República do Equador, da República do Peru e da República Bolivariana da Venezuela (países-membros da Comunidade Andina), de 28 de dezembro de 2001, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
- Decreto68.885 de 06/07/1971
Art. 2º - Sem prejuízo do esfôrço permanente de implantação dos princípios estabelecidos no Título XIII do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 (com a redação do Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969), as Comissões de Reforma Administrativa ocupar-se-ão, principalmente, da eliminação de obstáculos à execução dos projetos prioritários incluídos nas "Metas e Bases para a Ação do Govêrno".