Decreto nº 53.669 de 6 de Março de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022)
Declara luto oficial em todo País, em sinal de pesar pelo falecimento de Sua Majestade Paulo I, Rei dos Helenos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, ao ter notícia do falecimento de Sua Majestade Paulo I, Rei dos Helenos, considerando a profunda consternação que se abate sôbre a nobre Nação Grega e desejando testemunhar o grande pesar do Govêrno e do povo brasileiros, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
É declarado luto oficial em todo País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento de Sua Majestade Paulo I, Rei dos Helenos.
JOÃO GOULART Abelardo Jurema João Augusto de Araújo Castro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.1964 e retificado em 24.3.1964