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Artigo unico do Decreto nº 53.669 de 6 de Março de 1964

(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022)

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Art. único

É declarado luto oficial em todo País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento de Sua Majestade Paulo I, Rei dos Helenos.

Art. unico do Decreto 53.669 de 6 de Março de 1964