Decreto nº 35.100 de 20 de Fevereiro de 1954

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de terreno situado na cidade de Goiânia, no Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 1.165 do Código Civil, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.


Art. 1º

Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação pelo Govêrno do Estado de Goiás, à União, do lote de terras com área de 704,50 metros quadrados, 2-47, quadra 112, na esquina da Avenida Paranaíba e Rua 74, na cidade de Goiânia, de conformidade com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Guerra sob o número 8.277-53 - Gab. M.G.

Art. 2º

O terreno a que se refere o artigo anterior, destina-se à 7ª Circunscrição de Recrutamento.

Art. 3º

Revogadas as disposições em contrário.


Getúlio Vargas Cyro do Espírito Santo Cardoso Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.2.1954.

Anexo
Decreto nº 35.100, de 20 de Fevereiro de 1954

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de terreno situado na cidade de Goiânia, no Estado de Goiás.

(Publicado no D.O.U de 26-2-954)

RETIFICAÇÃO

Na referenda, acrescente-se a assinatura:

Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/03/1954