Decreto nº 4.343 de 26 de Agosto de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República da Colômbia, da República do Equador, da República do Peru e da República Bolivariana da Venezuela (países-membros da Comunidade Andina), de 28 de junho de 2002.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, o Acordo de Complementação Econômica nº 39 foi firmado pelos Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República da Colômbia, da República do Equador, da República do Peru e da República Bolivariana da Venezuela (países-membros da Comunidade Andina), em Montevidéu, em 11 de agosto de 1999, e incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 3.138, de 16 de agosto de 1999; Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República da Colômbia, da República do Equador, da República do Peru e da República Bolivariana da Venezuela, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em Montevidéu, respectivamente em 8 de agosto de 2001 e 28 de dezembro de 2001, o Terceiro Protocolo Adicional (Decreto nº 4.015, de 13 de novembro de 2001) e o Quinto Protocolo Adicional (Decreto nº 4.164, de 12 de março de 2002) , que prorrogaram a vigência do Acordo de Complementação Econômica nº 39, respectivamente até 31 de dezembro de 2001 e até 30 de junho de 2002, nos termos do artigo 22 do Protocolo Original do Acordo de Complementação Econômica nº 39; Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República da Colômbia, da República do Equador, da República do Peru e da República Bolivariana da Venezuela, ao reafirmarem a vontade dos países signatários de continuar as negociações de um acordo de complementação econômica entre os países membros do MERCOSUL e da Comunidade Andina para criar uma zona de livre comércio, assinaram com base no Tratado de Montevidéu de 1980, em 28 de junho de 2002, em Montevidéu, o Sexto Protocolo Adicional, que tem por objetivo prorrogar a vigência do Acordo de Complementação Econômica nº 39, de 1º de julho de 2002 a 30 de setembro de 2002; DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
O Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República da Colômbia, da República do Equador, da República do Peru e da República Bolivariana da Venezuela (países-membros da Comunidade Andina), de 28 de junho de 2002, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Celso Lafer
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.8.2002