“estratégia de governo digital” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 13 de Julho de 1998
Art. 1º - É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social do Banco Sudameris Brasil S.A., sediado em São Paulo (SP), com o conseqüente reflexo nos capitais sociais do Banco Financeiro e Industrial de Investimento S.A., Sudameris Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., Sudameris Arrendamento Mercantil S.A. e Sudameris Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários S.A., bem como a expansão da rede de agências do Banco Sudameris Brasil S.A., até o limite de 186 agências.
- Decreto89.957 de 12/07/1984
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, CONSIDERANDO que o Governo da República Federativa do Brasil depositou, a 6 de julho de 1978, Carta de Aceitação à Emenda ao Artigo VIl da Convenção para Facilitar o Tráfego Marítimo Internacional de 1965, adotada pela Conferência Internacional da Organização Marítima Internacional, IMO, em 19 de novembro de 1973. CONSIDERANDO que, na forma do Artigo XI da mencionada Convenção, a Emenda em apreço entrou em vigor internacionalmente para o Brasil, a partir de 2 de junho de 1984, DECRETA:...
- Decreto11.262 de 22/11/2022
Art. 1º, Parágrafo Único - A autorização referida no caput aplica-se à prorrogação de contratos por tempo determinado firmados em decorrência da Portaria Interministerial/SEDGG-ME/MJSP nº 11.351, de 17 de setembro de 2021, do Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e do Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública, na forma do disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 , até o limite de:...
- Decreto91.507 de 05/08/1985
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Letras, habilitação em Português e Inglês; História e Geografia, licenciaturas plenas; Ciências, licenciatura de 1º grau e de Estudos Sociais, licenciatura de 1º grau, como tronco comum dos cursos de História e de Geografia, a serem ministrados pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Araguaína, mantida pelo Governo do Estado de Goiás, conforme Decreto Estadual nº 2413, de 02 de outubro de 1984, com sede na cidade de Araguaína, Estado de Goiás.
- Decreto91.607 de 03/09/1985
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, CONSIDERANDO que, no processo de renovação da educação superior, caberá ao Governo zelar pela manutenção de padrões mínimos da qualidade do ensino superior; CONSIDERANDO que esta tarefa impõe o desenvolvimento de um sistema permanente de avaliação do ensino nas diversas áreas de formação científica e profissional; CONSIDERANDO que este sistema de avaliação requer ampla participação da comunidade acadêmica e de instituições não governamentais, DECRETA:...
- Decreto5.506 de 09/08/2005
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto do Protocolo à Convenção Internacional para a Conservação do Atum Atlântico, por meio do Decreto Legislativo nº 99, de 3 de julho de 1995; Considerando que o Governo brasileiro ratificou o citado Protocolo em 15 de janeiro de 1997; Considerando que o Protocolo entrou em vigor internacional em 10 de março de 2005; DECRETA:...
- DecretoDecreto de 03 de Setembro de 1997
Art. 1º - É do interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira, até o limite de setenta por cento, no capital social do Banco Boavista S.A., Boavista S.A. Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários, Boavista S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, Boavista S.A. Arrendamento Mercantil, Inter-Atlântico Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e Companhia Inter-Atlântico de Arrendamento Mercantil, bem como a expansão da rede de agências do Banco Boavista S.A. até o limite de cem novas agências.
- Decreto11.248 de 01/11/2022
Art. 1º, Parágrafo Único - A autorização referida no caput aplica-se ao limite de quarenta e seis contratos por tempo determinado firmados em decorrência da Portaria ME/MJSP nº 21.073, de 2 de outubro de 2020, do Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e do Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública, na forma do disposto na alínea "n" do inciso VI do caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 .