Decreto nº 91.507 de 5 de Agosto de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento dos cursos de Letras, Ciências e Estudos Sociais da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Araguaína.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Goiás, nº 50/85, conforme consta do Processo nº 23000.005681/85-42 do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 05 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Letras, habilitação em Português e Inglês; História e Geografia, licenciaturas plenas; Ciências, licenciatura de 1º grau e de Estudos Sociais, licenciatura de 1º grau, como tronco comum dos cursos de História e de Geografia, a serem ministrados pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Araguaína, mantida pelo Governo do Estado de Goiás, conforme Decreto Estadual nº 2413, de 02 de outubro de 1984, com sede na cidade de Araguaína, Estado de Goiás.

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Marco Maciel

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 6.8.1985