Decreto nº 91.507 de 5 de Agosto de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento dos cursos de Letras, Ciências e Estudos Sociais da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Araguaína.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Goiás, nº 50/85, conforme consta do Processo nº 23000.005681/85-42 do Ministério da Educação, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 05 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
. Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Letras, habilitação em Português e Inglês; História e Geografia, licenciaturas plenas; Ciências, licenciatura de 1º grau e de Estudos Sociais, licenciatura de 1º grau, como tronco comum dos cursos de História e de Geografia, a serem ministrados pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Araguaína, mantida pelo Governo do Estado de Goiás, conforme Decreto Estadual nº 2413, de 02 de outubro de 1984, com sede na cidade de Araguaína, Estado de Goiás.
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Marco Maciel
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 6.8.1985