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Decreto nº 11.248 de 1º de Novembro de 2022

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional, nos termos do disposto no art. 73, caput , inciso V, alínea "d", da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 73, caput , inciso V, alínea "d", da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.


Art. 1º

Fica autorizada, para fins do disposto na alínea "d" do inciso V do caput do art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 , a prorrogação, por seis meses, de contratos por tempo determinado de profissionais para atender a encargos temporários de obras e serviços de engenharia destinados à construção, à reforma, à ampliação e ao aprimoramento de estabelecimentos penais, no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com vistas a atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Parágrafo único

A autorização referida no caput aplica-se ao limite de quarenta e seis contratos por tempo determinado firmados em decorrência da Portaria ME/MJSP nº 21.073, de 2 de outubro de 2020, do Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e do Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública, na forma do disposto na alínea "n" do inciso VI do caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 .

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Anderson Gustavo Torres

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.11.2022