Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.248 de 1º de Novembro de 2022
Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional, nos termos do disposto no art. 73, caput , inciso V, alínea "d", da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada, para fins do disposto na alínea "d" do inciso V do caput do art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 , a prorrogação, por seis meses, de contratos por tempo determinado de profissionais para atender a encargos temporários de obras e serviços de engenharia destinados à construção, à reforma, à ampliação e ao aprimoramento de estabelecimentos penais, no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com vistas a atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Parágrafo único
A autorização referida no caput aplica-se ao limite de quarenta e seis contratos por tempo determinado firmados em decorrência da Portaria ME/MJSP nº 21.073, de 2 de outubro de 2020, do Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e do Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública, na forma do disposto na alínea "n" do inciso VI do caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 .