“estratégia de governo digital” em Legislação Federal
- Decreto973 de 04/11/1993
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando o disposto no parágrafo nº 19 da Resolução nº 864, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 15 de setembro de 1993, que impõe sanções mandatórias contra a União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA); Considerando que o art. 3º do Decreto nº 960, de 13 de outubro de 1993, que tornou obrigatória a aplicação das referidas sanções em todo o território nacional, prevê o fornecimento, pelo governo de Angola, de l...
- Decreto24.655 de 11/07/1934
Art. 1º, Parágrafo Único - O Governo poderá, em qualquer tempo, desapropriar os serviços das concessionárias ou permissionárias para o fim de executá-los, diretamente, ou por nova concessão a terceiros, nacionais nêste caso mediante concorrência pública, sob a condição de participar nos lucros.
- Decreto2.046 de 24/10/1996
Art. 1º - O Acordo de Sede, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Corporação Andina de Fomento, em Brasília, em 1º de dezembro de 1995, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
- Decreto2.796 de 05/10/1998
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia ACORDO ENTRE O Governo DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O Governo DA MALÁSIA SOBRE SERVIÇOS AÉREOS ENTRE OS SEUS RESPECTIVOS TERRITÓRIOS E ALÉM O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da Malásia (doravante denominados "Partes Contratantes"), Sendo Partes da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, e Desejando concluir um Acordo com o propósito de estabelecer serviços aéreos entre os seus respectivos territórios e além, Acordam o seguinte: Artigo 1º Definições Para os fins deste Acordo, salvo se o contexto dispuser diferentemente: a) o ter...
- Decreto91.146 de 15/03/1985
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 81, itens III e V, da Constituição, e CONSIDERANDO que o impacto dos avanços científicos e tecnológicos sobre as condições da vida do homem comum e da sociedade - cada vez mais extenso e mais profundo - não pode passar desapercebido ao Estado e aos Governos, em virtude da elevada missão que têm de zelar pelo bem comum; CONSIDERANDO que, no estágio de desenvolvimento do Brasil, impõe-se o estímulo à atividade empresarial no setor, bem como o desenvolvimento de um patrimônio de<...
- Decreto2.264 de 27/06/1997
Art. 2º, §2º, a - divulgará, até o dia 31 de março de cada ano, a estimativa do número de alunos referida no parágrafo anterior por Estado, Distrito Federal e Município, bem assim as demais informações necessárias ao cálculo dos recursos a serem repassados no ano subsequente, com vistas à elaboração das propostas orçamentárias das três esferas de Governo.
- Decreto8.318 de 24/09/2014
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 80 e o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Gabinete de Ministros da Ucrânia foi firmado em Kiev, em 2 de dezembro de 2009; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 192, de 25 de maio de 2012; Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Br...
- Decreto5.479 de 28/06/2005
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e a Agência Espacial Européia celebraram em Paris, em 1º de fevereiro de 2002, um Acordo sobre a Cooperação Espacial para Fins Pacíficos; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 203, de 7 de maio de 2004; Considerando que o Acordo entrou em vigor em 17 de maio de 2004, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo X; DECRETA:...