Decreto nº 2.046 de 24 de Outubro de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga o Acordo de Sede, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Corporação Andina de Fomento, em Brasília, em 1º de dezembro de 1995.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e a Corporação Andina de Fomento firmaram, em Brasília, em 1º de dezembro de 1995, um Acordo de Sede; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 53, de 30 de maio de 1996, publicado no Diário Oficial da União nº 105, de 31 de maio de 1996; Considerando que o Acordo entrou em vigor em 29 de julho de 1996, nos termos de seu Artigo 13, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
O Acordo de Sede, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Corporação Andina de Fomento, em Brasília, em 1º de dezembro de 1995, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.10.1996