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Artigo 1º do Decreto nº 2.046 de 24 de Outubro de 1996

Promulga o Acordo de Sede, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Corporação Andina de Fomento, em Brasília, em 1º de dezembro de 1995.

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Art. 1º

O Acordo de Sede, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Corporação Andina de Fomento, em Brasília, em 1º de dezembro de 1995, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.