“estratégia de governo digital” em Legislação Federal
- Decreto7.825 de 11/10/2012
Art. 1º, §13 - O Ministério das Cidades definirá o conteúdo do compromisso prévio de que trata o § 1º do art. 82-D da Lei nº 11.977, de 2009, a ser celebrado entre o órgão gestor do FAR e os governos estaduais, distrital, ou municipais." (NR)...
- Decreto41.797 de 08/07/1957
Art. unico - É concedido reconhecimento aos cursos de Engenharia Civil e Engenharia Mecânica da Escola de Engenharia de São Carlos, mantida pelo Govêrno do Estado de São Paulo e integrantes da Universidade de São Paulo, com sede em São Carlos, no Estado de São Paulo.
- Decreto49.875 de 11/01/1961
Art. 3º - Fica o Ministério da Agricultura, por intermédio do Serviço Florestal, autorizado a entrar em entendimento com o Govêrno do Estado de Goiás, demais entidades e pessoas, para promover e receber doações ou desapropriações, das áreas necessárias à instalação do "Parque Nacional do Tocantins".
- Decreto5.098 de 03/06/2004
Art. 1º, Parágrafo Único - O P2R2 será constituído de ações, atividades e projetos a serem formulados e executados de forma participativa e integrada pelos governos federal, distrital, estaduais e municipais e pela sociedade civil, e observará os princípios, diretrizes estratégicas e a organização definidos neste Decreto.
- Decreto26.998 de 02/08/1949
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, atendendo ao que solicitou o Govêrno do Estado do Espírito Santo e tendo em vista o disposto no artigo 5º, número XII, da mesma Constituição, DECRETA:...
- Decreto40.300 de 06/11/1956
Art. 7º, §1º - A concessionária poderá requerer ao Govêrno Federal que a concessão seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipuladas, desde que faça a prova de que o Estado de Minas Gerais, não se opõe à utilização dos bens objeto da reversão.
- Decreto68.993 de 28/07/1971
Art. 1º - Em consonância com o disposto no Art. 15 do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967, fica instituído o Programa de Acompanhamento da Execução das "Metas e Bases para a Ação de Govêrno", consoante as normas do presente decreto.
- Decreto30.300 de 20/12/1951
Art. 7º, §1º - O concessionário poderá requerer ao Govêrno Federal que a concessão seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipuladas, desde que faça a prova de que o Estado de Minas Gerais, não se opõe à utilização dos bens objeto da reversão.