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Decreto nº 41.797 de 8 de Julho de 1957

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede reconhecimento aos cursos de Engenharia Civil e Engenharia Mecânica da Escola de Engenharia de São Carlos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 8 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


Art. unico

É concedido reconhecimento aos cursos de Engenharia Civil e Engenharia Mecânica da Escola de Engenharia de São Carlos, mantida pelo Govêrno do Estado de São Paulo e integrantes da Universidade de São Paulo, com sede em São Carlos, no Estado de São Paulo.


JUSCELINO KUBITSCHEK Clóvis Salgado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.8.1956