Decreto nº 41.797 de 8 de Julho de 1957
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede reconhecimento aos cursos de Engenharia Civil e Engenharia Mecânica da Escola de Engenharia de São Carlos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 8 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Art. unico
É concedido reconhecimento aos cursos de Engenharia Civil e Engenharia Mecânica da Escola de Engenharia de São Carlos, mantida pelo Govêrno do Estado de São Paulo e integrantes da Universidade de São Paulo, com sede em São Carlos, no Estado de São Paulo.
JUSCELINO KUBITSCHEK Clóvis Salgado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.8.1956