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estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • Decreto2.519 de 16/03/1998

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, CONSIDERANDO que a Convenção sobre Diversidade Biológica foi assinada pelo Governo brasileiro no Rio de Janeiro, em 05 de junho de 1992; CONSIDERANDO que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente submetido ao Congresso Nacional, que o aprovou por meio do Decreto Legislativo nº 02, de 03 de fevereiro de 1994; CONSIDERANDO que Convenção em tela entrou em vigor internacional em 29 de dezembro de 1993; CONSIDERANDO que o Governo brasileiro depos...

  • Decreto5.160 de 28/07/2004

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha celebraram em Brasília, em 10 de junho de 2003, um Acordo de Cooperação Financeira relativo aos projetos "Projetos Demonstrativos Grupo A - PD/A - Subprograma Mata Atlântica" (PN 2001.6657.9) e "Amazonian Regional Protected Areas - ARPA" (PN 2002.6551.2); Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 199, de 7 de mai...

  • Decreto90.836 de 22/01/1985

    Art. 4º - Os preços mínimos de que trata este Decreto serão integralmente pagos aos produtores, ou às suas cooperativas, livres de quaisquer deduções, inclusive do Imposto de Circulação de Mercadorias (ICM) e da contribuição ao Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS), atendidas as especificações da classificação vigente. Parágrafo 1º Em se tratando de Empréstimo do Governo Federal - EGF, a contratação só se efetivará mediante a comprovação do pagamento do preço mínimo básico corrigido até o último mês de correção previsto neste Decreto, ind...

  • Decreto11.601 de 17/07/2023

    Art. 4º, IX - gerir o CAR." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.731, de 2023) Vigência "Art. 15 (...) V - atuar como órgão supervisor das seguintes carreiras: (...)" (NR) "Art. 16 (...) VI - fornecer subsídios técnicos para a análise de propostas de remunerações e valores por exercício de cargos em comissão e funções de confiança; (...)" (NR) "Art. 17 (...) I - propor políticas, programas, diretrizes e mecanismos para a inovação no setor público, para a gestão estratégica e por resultados, para a gestão do desempenho dos órgãos, das entidades e dos servidores e para o incentivo ao melhor uso dos recursos públicos,...

  • Decreto66.111 de 23/01/1970

    Art. 10, Parágrafo Único - Poderão ser convidados especialistas nacionais e estrangeiros para colaborarem na execução dos projetos, bem assim ser transferida pelo Instituto Nacional de Tecnologia parte da execução de sua programação a entidades públicas ou privadas e aos Governos dos Estados e Municípios, mediante convênio ou acôrdo.

  • Decreto56.728 de 16/08/1965

    Art. 1º - Os estabelecimentos mantidos pelo Governo brasileiro em centros educacionais estrangeiros (Casas do Brasil), à exceção do existente na Cidade Universitária de Paris, na República Francesa, que fica vinculado ao Ministério da Educação, são vinculados ao Ministério das Relações Exteriores, funcionando sob o regime estabelecido em acordos específicos firmados com as autoridades locais competentes e as disposições deste Decreto. (Redação dada pelo Decreto de 23.9.2002)...

  • Decreto2.750 de 26/08/1998

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia para Cooperação nos Usos Pacíficos da Energia Nuclear O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da Federação da Rússia (doravante denominados "Partes"), Considerando as tradicionais relações de amizade existentes entre os dois países; Tendo presente o interesse e o desejo comuns de expandir a cooperação bilateral; Reconhecendo o direito de todos os países de desenvolverem todos os usos pacíficos da energia nuclear, conforme suas prioridades e necessidades, ...

  • Decreto2.297 de 11/08/1997

    Art. 9º - O art.. 18 do Anexo 1 ao Decreto nº 1. 792, de 1 5 de janeiro de 1996 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18 (...) VII - acompanhar negociações econômicas e financeiras com governos e entidades estrangeiras e internacionais."...