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Decreto 5.160 de 28 de Julho de 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha celebraram em Brasília, em 10 de junho de 2003, um Acordo de Cooperação Financeira relativo aos projetos "Projetos Demonstrativos Grupo A - PD/A - Subprograma Mata Atlântica" (PN 2001.6657.9) e "Amazonian Regional Protected Areas - ARPA" (PN 2002.6551.2); Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 199, de 7 de maio de 2004; Considerando que o Acordo entrou em vigor em 25 de maio de 2004, nos termos do seu Artigo V; DECRETA:
Brasília, 28 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Art. 1º
O Acordo de Cooperação Financeira relativo aos projetos "Projetos Demonstrativos Grupo A - PD/A - Subprograma Mata Atlântica" (PN 2001.6657.9) e "Amazonian Regional Protected Areas - ARPA" (PN 2002. 6551.2), celebrado em Brasília, em 10 de junho de 2003, entre a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição , acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.7.2004