Artigo 2º do Decreto nº 5.160 de 28 de Julho de 2004
Promulga o Acordo de Cooperação Financeira relativo aos projetos "Projetos Demonstrativos Grupo A - PD/A - Subprograma Mata Atlântica" (PN 2001.6657.9) e "Amazonian Regional Protected Áreas - ARPA" (PN 2002.6551.2), celebrado em Brasília, em 10 de junho de 2003, entre a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição , acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.