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Artigo 2º do Decreto nº 5.160 de 28 de Julho de 2004

Promulga o Acordo de Cooperação Financeira relativo aos projetos "Projetos Demonstrativos Grupo A - PD/A - Subprograma Mata Atlântica" (PN 2001.6657.9) e "Amazonian Regional Protected Áreas - ARPA" (PN 2002.6551.2), celebrado em Brasília, em 10 de junho de 2003, entre a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha.

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Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição , acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º do Decreto 5.160 /2004