“estratégia de governo digital” em Legislação Federal
- Decreto80.762 de 18/11/1977
Art. 7º, §1º - As indústrias químicas, quando utilizarem o álcool em substituição a insumos importados, terão seus suprimentos efetivados pelo CNP e ao preço do litro do álcool a 100% (cem por cento) em peso a 20ºC, na base de até 35% (trinta e cinco por cento) do preço do quilograma do eteno, fixado pelos órgãos do Governo.
- Decreto19.465 de 06/12/1930
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em apreço a exposição que lhe foi presente sobre o serviço consular, demonstrando a conveniência de se elevarem á categoria de consulados de carreira alguns consulados honorários, cuja renda revela um apreciavel intercâmbio comercial com o Brasil, suscetivel de ser intensificada, DECRETA:...
- Decreto6.088 de 23/04/2007
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Governo da República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Orien...
- Decreto5.232 de 06/10/2004
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Governo da República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República da Colô...
- Decreto698 de 08/12/1992
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e Considerando que o Governo brasileiro assinou, em 23 de setembro de 1990, em Washington, a Convenção que Estabelece a Agência Multilateral de Garantia para Investimentos (MIGA), concluída em Seul em 11 de outubro de 1985, sendo essa agência uma entidade afiliada ao Banco Mundial; Considerando que o Congresso Nacional aprovou a convenção por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de setembro de
- Decreto95.699 de 04/02/1988
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7º, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial; Considerando que o Governo da Colômbia constatou e comunicou ao Governo do Brasil a existência de um erro no Sétimo Protocolo Ad...
- Decreto7.159 de 27/04/2010
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 936, de 17 de dezembro de 2009, o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e o Estado de Israel, assinado em Montevidéu, em 18 de dezembro de 2007; Considerando que o Governo brasileiro notificou o Governo da República do Paraguai, depositário do referido Acordo, da referida aprovação, em 4 de março de 2010; Considerando que o referido Acordo vigora para o Bras...
- Decreto10.256 de 27/02/2020
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil firmou o Acordo sobre Gratuidade de Vistos para Estudantes e Docentes dos Estados Partes do Mercosul em Córdoba, em 20 de julho de 2006; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo, por meio do Decreto Legislativo nº 993, de 22 de dezembro de 2009; e Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Governo da República do Paraguai, o instrumento de ratificação ao Acordo, em 4 de...