Decreto nº 19.465 de de 6 de dezembro de 1930

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Eleva consulados honorários a consulados de carreira e dá outras providencias

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em apreço a exposição que lhe foi presente sobre o serviço consular, demonstrando a conveniência de se elevarem á categoria de consulados de carreira alguns consulados honorários, cuja renda revela um apreciavel intercâmbio comercial com o Brasil, suscetivel de ser intensificada, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.


Art. 1º

São elevados à categoria de consulados de primeira classe os seguintes consulados e vice-consulados honorários. Baía Blanca, Dunquerque, La Plata, Málaga, Port Arthur, Swansea e Wupertal.

Art. 2º

São elevados à categoria de consulados de segunda classe os seguintes consulados e vice-consulados honorários: Aalborg, Alméria, Christiansund, Colônia, Galveston, Jacksonville, Las Palmas, Newport, Saint Gall, S. Francisco, Savannah, Estocolmo, Terra Nova, Turim e Valência.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETULIO VARGAS. A. de Mello Franco.