Decreto nº 19.465 de de 6 de dezembro de 1930
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Eleva consulados honorários a consulados de carreira e dá outras providencias
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em apreço a exposição que lhe foi presente sobre o serviço consular, demonstrando a conveniência de se elevarem á categoria de consulados de carreira alguns consulados honorários, cuja renda revela um apreciavel intercâmbio comercial com o Brasil, suscetivel de ser intensificada, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.
Art. 1º
São elevados à categoria de consulados de primeira classe os seguintes consulados e vice-consulados honorários. Baía Blanca, Dunquerque, La Plata, Málaga, Port Arthur, Swansea e Wupertal.
Art. 2º
São elevados à categoria de consulados de segunda classe os seguintes consulados e vice-consulados honorários: Aalborg, Alméria, Christiansund, Colônia, Galveston, Jacksonville, Las Palmas, Newport, Saint Gall, S. Francisco, Savannah, Estocolmo, Terra Nova, Turim e Valência.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETULIO VARGAS. A. de Mello Franco.