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Artigo 2º do Decreto nº 19.465 de de 6 de dezembro de 1930

Eleva consulados honorários a consulados de carreira e dá outras providencias

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Art. 2º

São elevados à categoria de consulados de segunda classe os seguintes consulados e vice-consulados honorários: Aalborg, Alméria, Christiansund, Colônia, Galveston, Jacksonville, Las Palmas, Newport, Saint Gall, S. Francisco, Savannah, Estocolmo, Terra Nova, Turim e Valência.

Art. 2º do Decreto 19.465 de /1930