Artigo 3º do Decreto nº 19.465 de de 6 de dezembro de 1930
Eleva consulados honorários a consulados de carreira e dá outras providencias
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Eleva consulados honorários a consulados de carreira e dá outras providencias
Revogam-se as disposições em contrário.