Decreto nº 6.088 de 23 de Abril de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 29 de dezembro de 2006.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Governo da República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em Montevidéu, em 20 de dezembro de 1982, o Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, incorporado ao direito interno brasileiro pelo Decreto nº 88.419, de 20 de junho de 1983 ; Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em Montevidéu, em 29 de dezembro de 2006, o Sexagésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai; DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de abril de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
O Sexagésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.2007