JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 6.088 de 23 de Abril de 2007

Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 29 de dezembro de 2006.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 6.088 /2007