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Artigo 1º do Decreto nº 6.088 de 23 de Abril de 2007

Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 29 de dezembro de 2006.

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Art. 1º

O Sexagésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Anexo

Texto

ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº2 CELEBRADO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI Sexagésimo Quinto Protocolo Adicional Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), CONSIDERANDO a vontade das partes de renegociar as condições estabelecidas no Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional para o intercâmbio de produtos do setor automotivo; CONVÊM EM: Artigo 1 - Manter até o dia 30 de junho de 2007 as regras de comércio bilateral para o setor automotivo, vigentes para o ano de 2006, estabelecidas no Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional. As quotas para o referido período, quando seja o caso de sua aplicação, serão a metade das que foram estabelecidas pelos artigos 5 e 6 do mencionado Protocolo Adicional. Artigo 2 - Durante esse período as Partes se comprometem a realizar reuniões negociadoras para estabelecer novas regras para o comércio de produtos do setor automotivo entre os dois países. A partir de 1º de julho de 2007, vigerá o novo regime automotivo que venha a ser acordado. Artigo 3 - Este Protocolo entrará em vigor em 1º de janeiro de 2007. EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e seis, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. (a.): Pelo Governo da República Federativa do Brasil: José Humberto de Brito Cruz; Pelo Governo da República Oriental do Uruguai: Gonzalo Rodríguez Gigena.