JurisHand Logo
|
Legislação
  • Conteúdos
  1. Voltar para a página principal
  2. resultados
  3. Decreto 10.256 de 27 de Fevereiro de 2020

Coração para favoritarDecreto 10.256 de 27 de Fevereiro de 2020

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil firmou o Acordo sobre Gratuidade de Vistos para Estudantes e Docentes dos Estados Partes do Mercosul em Córdoba, em 20 de julho de 2006; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo, por meio do Decreto Legislativo nº 993, de 22 de dezembro de 2009; e Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Governo da República do Paraguai, o instrumento de ratificação ao Acordo, em 4 de março de 2010, e que este entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 2 de junho de 2018; DECRETA :

Brasília, 27 de fevereiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


Art. 1º

Fica promulgado o Acordo sobre Gratuidade de Vistos para Estudantes e Docentes dos Estados Partes do Mercosul, firmado em Córdoba, em 20 de julho de 2006, anexo a este Decreto.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição .

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Ernesto Henrique Fraga Araújo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.2020.