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Artigo 3º do Decreto nº 10.256 de 27 de Fevereiro de 2020

Promulga o Acordo sobre Gratuidade de Vistos para Estudantes e Docentes dos Estados Partes do Mercosul, firmado em Córdoba, em 20 de julho de 2006.


Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.