Artigo 3º do Decreto nº 10.256 de 27 de Fevereiro de 2020
Promulga o Acordo sobre Gratuidade de Vistos para Estudantes e Docentes dos Estados Partes do Mercosul, firmado em Córdoba, em 20 de julho de 2006.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.