Artigo 1º do Decreto nº 10.256 de 27 de Fevereiro de 2020
Promulga o Acordo sobre Gratuidade de Vistos para Estudantes e Docentes dos Estados Partes do Mercosul, firmado em Córdoba, em 20 de julho de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica promulgado o Acordo sobre Gratuidade de Vistos para Estudantes e Docentes dos Estados Partes do Mercosul, firmado em Córdoba, em 20 de julho de 2006, anexo a este Decreto.