“estratégia de governo digital” em Legislação Federal
- Decreto6.833 de 29/04/2009
Art. 2º - O SIASS tem por objetivo coordenar e integrar ações e programas nas áreas de assistência à saúde, perícia oficial, promoção, prevenção e acompanhamento da saúde dos servidores da administração federal direta, autárquica e fundacional, de acordo com a política de atenção à saúde e segurança do trabalho do servidor público federal, estabelecida pelo Governo.
- DecretoDecreto de 18 de Agosto de 1992
Art. 4º - A comissão apresentará propostas de revisão da legislação que disciplina as licitações e contratos na Administração Pública Federal e de medidas de aperfeiçoamento dos métodos e processos de Gestão de Materiais, considerando, especialmente, os aspectos de redução de custos, eficiência administrativa, pronto atendimento às necessidades do Serviço Público e transparência das ações do Governo.
- Decreto4.600 de 19/02/2003
Art. 1º - o Os preços mínimos de referência, diferenciados regionalmente, para o leite in natura , safra 2002/2003, para fins de concessão do benefício das operações de Empréstimo do Governo Federal, na modalidade sem opção de venda, são os relacionados no Anexo a este Decreto, com seus respectivos valores, áreas de abrangência e início de vigência.
- Decreto19.605 de 19/01/1931
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil: Considerando que o decreto n. 16.300, de 31 de dezembro d 1923, em vários dos seus artigos não atende aos interesses econômicos do país, assoberbado pela superprodução do café e não defende eficientemente o povo contra as fraudes desse gênero de consumo. Decreta:...
- Decreto5.094 de 01/06/2004
Art. 5º - A folha salarial de todas as unidades administrativas de uma mesma Unidade Orçamentária integrante do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE passa a ter sua execução orçamentária e financeira, a partir do mês de competência junho, registrada no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI em uma única Unidade Gestora.
- Decreto5.151 de 22/07/2004
Art. 1º - Este Decreto estabelece os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, para fins de celebração de atos complementares de cooperação técnica recebida, decorrentes de Acordos Básicos firmados entre o Governo brasileiro e organismos internacionais cooperantes, e da aprovação e gestão de projetos vinculados aos referidos instrumentos.
- Decreto10.435 de 21/07/2020
Art. 1º - O Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º (...) VII - Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República; VIII - Secretário-Executivo da Secretaria de Governo da Presidência da República; e IX - Secretário Especial de Relações Governamentais da Casa Civil da Presidência da República. (...)" (NR)...
- Decreto88.004 de 28/12/1982
Art. 3º - Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, casos de excepcionalidade poderão ser submetidos à aprovação do Presidente da República, desde que restritos à operação de novos projetos ou à expansão de atividades conciliáveis com os planos de Governo, mediante solicitação fundamentada de Ministro de Estado ou dirigente de órgão integrante da Presidência da República.