Decreto nº 10.435 de 21 de Julho de 2020
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre a Junta de Execução Orçamentária.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
O Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º (...) VII - Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República; VIII - Secretário-Executivo da Secretaria de Governo da Presidência da República; e IX - Secretário Especial de Relações Governamentais da Casa Civil da Presidência da República. (...)" (NR)
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Walter Souza Braga Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2020.