Decreto 10.435 de 21 de Julho de 2020
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º (...) VII - Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República; VIII - Secretário-Executivo da Secretaria de Governo da Presidência da República; e IX - Secretário Especial de Relações Governamentais da Casa Civil da Presidência da República. (...)" (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Walter Souza Braga Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2020.