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Artigo 1º do Decreto nº 10.435 de 21 de Julho de 2020

Altera o Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre a Junta de Execução Orçamentária.

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Art. 1º

O Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º (...) VII - Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República; VIII - Secretário-Executivo da Secretaria de Governo da Presidência da República; e IX - Secretário Especial de Relações Governamentais da Casa Civil da Presidência da República. (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 10.435 /2020