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Decreto nº 4.600 de 19 de Fevereiro de 2003

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Estabelece os Preços Mínimos de Referência para o leite in natura , safra 2002/2003, para fins de concessão do beneficio das operações de Empréstimo do Governo Federal, na modalidade sem opção de venda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei n o 79, de 19 de dezembro de 1966 , DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de fevereiro de 2003; 182


Art. 1º

o Os preços mínimos de referência, diferenciados regionalmente, para o leite in natura , safra 2002/2003, para fins de concessão do benefício das operações de Empréstimo do Governo Federal, na modalidade sem opção de venda, são os relacionados no Anexo a este Decreto, com seus respectivos valores, áreas de abrangência e início de vigência.

Art. 2º

o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


da Independência e 115 º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antonio Palocci Filho Roberto Rodrigues

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.2.2003 ANEXO

Anexo

Texto

Preços Mínimos de Referência para o Leite "in natura"- Safra 2002/2003 – EGF/SOV Regiões/ Unidades da Federação Amparadas Início de Vigência Preço Mínimo Básico R$/litro São Paulo Out/2002 0,32 Demais Estados da Região Sudeste e o Estado do Paraná Out/2002 0,32 Rio Grande do Sul e Santa Catarina Out/2002 0,30 Distrito Federal, Goiás e Mato Grosso do Sul Out/2002 0,30 Região Norte e o Estado do Mato Grosso Dez/2002 0,27 Região Nordeste Março/2003 0,32

Decreto nº 4.600 de 19 de Fevereiro de 2003