Decreto nº 4.600 de 19 de Fevereiro de 2003
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece os Preços Mínimos de Referência para o leite in natura , safra 2002/2003, para fins de concessão do beneficio das operações de Empréstimo do Governo Federal, na modalidade sem opção de venda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei n o 79, de 19 de dezembro de 1966 , DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de fevereiro de 2003; 182
Art. 1º
o Os preços mínimos de referência, diferenciados regionalmente, para o leite in natura , safra 2002/2003, para fins de concessão do benefício das operações de Empréstimo do Governo Federal, na modalidade sem opção de venda, são os relacionados no Anexo a este Decreto, com seus respectivos valores, áreas de abrangência e início de vigência.
Art. 2º
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
da Independência e 115 º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antonio Palocci Filho Roberto Rodrigues
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.2.2003 ANEXO