Artigo 2º do Decreto nº 4.600 de 19 de Fevereiro de 2003
Estabelece os Preços Mínimos de Referência para o leite in natura , safra 2002/2003, para fins de concessão do beneficio das operações de Empréstimo do Governo Federal, na modalidade sem opção de venda.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.