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Artigo 1º do Decreto nº 4.600 de 19 de Fevereiro de 2003

Estabelece os Preços Mínimos de Referência para o leite in natura , safra 2002/2003, para fins de concessão do beneficio das operações de Empréstimo do Governo Federal, na modalidade sem opção de venda.

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Art. 1º

o Os preços mínimos de referência, diferenciados regionalmente, para o leite in natura , safra 2002/2003, para fins de concessão do benefício das operações de Empréstimo do Governo Federal, na modalidade sem opção de venda, são os relacionados no Anexo a este Decreto, com seus respectivos valores, áreas de abrangência e início de vigência.

Anexo

Texto

Preços Mínimos de Referência para o Leite "in natura"- Safra 2002/2003 – EGF/SOV Regiões/ Unidades da Federação Amparadas Início de Vigência Preço Mínimo Básico R$/litro São Paulo Out/2002 0,32 Demais Estados da Região Sudeste e o Estado do Paraná Out/2002 0,32 Rio Grande do Sul e Santa Catarina Out/2002 0,30 Distrito Federal, Goiás e Mato Grosso do Sul Out/2002 0,30 Região Norte e o Estado do Mato Grosso Dez/2002 0,27 Região Nordeste Março/2003 0,32