Artigo 1º do Decreto nº 4.600 de 19 de Fevereiro de 2003
Estabelece os Preços Mínimos de Referência para o leite in natura , safra 2002/2003, para fins de concessão do beneficio das operações de Empréstimo do Governo Federal, na modalidade sem opção de venda.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
o Os preços mínimos de referência, diferenciados regionalmente, para o leite in natura , safra 2002/2003, para fins de concessão do benefício das operações de Empréstimo do Governo Federal, na modalidade sem opção de venda, são os relacionados no Anexo a este Decreto, com seus respectivos valores, áreas de abrangência e início de vigência.