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estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • Decreto3.877 de 24/07/2001

    Art. 1º - Fica instituído o formulário anexo, como instrumento de Cadastramento Único para ser utilizado por todos os órgãos públicos federais para a concessão de programas focalizados do governo federal de caráter permanente, exceto aqueles administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e pela Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV.

  • Decreto9.738 de 26/03/2019

    Art. 1º - O Decreto nº 6.605, de 14 de outubro de 2008 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) III - Secretaria de Governo da Presidência da República; IV - Ministério da Justiça e Segurança Pública; V - Ministério da Economia; VI - Ministério das Relações Exteriores; e VII - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. (...)" (NR)...

  • Decreto95.874 de 25/03/1988

    Art. 6º - O não cumprimento, pela entidade interessada, do estabelecido neste decreto, implicará no cancelamento automático da autorização em questão, respondendo a referida entidade pelos prejuízos causados e ficando sujeita às sanções previstas na legislação brasileira, além de, a critério do governo brasileiro, ter sumariamente recusadas suas futuras solicitações de pesquisas em águas jurisdicionais brasileiras.

  • Decreto96.929 de 04/10/1988

    Art. 2º, I - atuar como órgão consultivo do Governo, no campo da tecnologia industrial, assessorando o Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia na proposição de diretrizes para formulação de políticas ou para a execução de programas, em particular no que diz respeito à geração e à introdução de tecnologias avançadas no setor produtivo nacional;...

  • Decreto94.365 de 25/05/1987

    Art. 5º - O não cumprimento, pela entidade interessada, do estabelecido neste decreto, implicará no cancelamento automático da autorização em questão, respondendo a referida entidade pelos prejuízos causados e ficando sujeita às sanções previstas na legislação brasileira, além de, a critério do governo, ter sumariamente recusadas suas futuras solicitações de pesquisas em águas jurisdicionais brasileiras.

  • Decreto94.685 de 27/07/1987

    Art. 6º - O não cumprimento, pela entidade interessada do estabelecido neste decreto, implicará no cancelamento automático da autorização em questão, respondendo a referida entidade pelos prejuízos causados e ficando sujeita às sanções previstas na legislação brasileira, além de, a critério do governo brasileiro, ter sumariamente recusadas suas futuras solicitações de pesquisas em águas jurisdicionais brasileiras.

  • Decreto10.083 de 05/11/2019

    Art. 1º - Fica autorizado o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem e em ações subsidiárias, no período de 11 a 15 de novembro de 2019, no Distrito Federal, para a segurança dos Chefes de Estado ou de Governo que participarão da XI Cúpula do BRICS e de suas delegações.

  • Decreto4.793 de 23/07/2003

    Art. 1º - Fica criada a Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, do Conselho de Governo, com a finalidade de formular políticas públicas e diretrizes de integração nacional e desenvolvimento regional, bem assim coordenar e articular as políticas setoriais com impacto regional, com vistas a reduzir as desigualdades inter e intra-regionais.