“estratégia de governo digital” em Legislação Federal
- Decreto93.107 de 12/08/1986
Art. 6º - O não cumprimento pela entidade interessada, do estabelecido neste Decreto, implicará no cancelamento automático da autorização em questão, respondendo a referida entidade pelos prejuízos causados e ficando sujeita às sanções previstas na legislação brasileira, além de, a critério do governo brasileiro, ter sumariamente recusadas suas futuras solicitações de pesquisas em águas jurisdicionais brasileiras.
- Decreto93.080 de 07/08/1986
Art. 6º - O não cumprimento pela entidade interessada, do estabelecido neste decreto, implicará no cancelamento automático da autorização em questão, respondendo a referida entidade pelos prejuízos causados e ficando sujeita às sanções previstas na legislação brasileira, além de, a critério do governo brasileiro, ter sumariamente recusadas suas futuras solicitações de pesquisas em águas jurisdicionais brasileiras.
- Decreto95.366 de 08/12/1987
Art. 6º - O não cumprimento, pela entidade interessada, do estabelecido neste Decreto, implicará no cancelamento automático da autorização em questão, respondendo a referida entidade pelos prejuízos causados e ficando sujeita às sanções previstas na legislação brasileira, além de, a critério do governo brasileiro, ter sumariamente recusadas suas futuras solicitações de pesquisa em águas jurisdicionais brasileiras.
- Decreto94.400 de 03/06/1987
Art. 5º - O não cumprimento, pela entidade interessada, do estabelecido neste Decreto, implicará no cancelamento automático da autorização em questão, respondendo a referida entidade pelos prejuízos causados e ficando sujeita às sanções previstas na legislação brasileira, além de, a critério do governo, ter sumariamente recusadas suas futuras solicitações de pesquisas em águas territoriais brasileiras.
- Decreto95.607 de 11/01/1988
Art. 2º - Os recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior, no montante de CZ$ 42.198.351,14 (quarenta e dois milhões, cento e noventa e oito mil, trezentos e cinqüenta e um cruzados e quatorze centavos) são provenientes de créditos do Governo do Território Federal de Roraima e do Imposto Único sobre Energia Elétrica - IUEE.
- Decreto95.908 de 11/04/1988
Art. 6º - O não cumprimento, pela entidade interessada, do estabelecido neste Decreto implicará no cancelamento automático da autorização em questão, respondendo a referida entidade pelos prejuízos causados e ficando sujeita às sanções previstas na legislação brasileira, além de, a critério do governo brasileiro, ter sumariamente recusadas suas futuras solicitações de pesquisas em águas jurisdicionais brasileiras.
- Decreto90.832 de 22/01/1985
Art. 7º - o não cumprimento, pela entidade interessada, do estabelecido neste Decreto, implicará no cancelamento automático da autorização em questão, respondendo a referida entidade pelos prejuízos causados e ficando sujeita ás sanções previstas na legislação brasileira, além de, a critério do governo brasileiro, ter sumariamente recusadas suas futuras solicitações de pesquisas em águas jurisdicionais brasileiras.
- Decreto1.869 de 17/04/1996
Art. 1º - É do interesse do Governo brasileiro a transferência de ações da ICATU SEGUROS S.A. e da COMPANHIA BRASILEIRA de CAPITALIZAÇÃO - COBRAC, sociedades brasileiras, para a ITT HARTFORD LIFE INTERNATIONAL LT., sociedade estrangeira, bem como a outorga de opção, à mesma ITT HARTFORD LIFE INTERNATIONAL LT., de compra de ações da ICATU SEGUROS S.A.