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Decreto nº 94.400 de 3 de Junho de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede autorização ao navio de pesquisa "ROBERT D. CONRAD", de bandeira americana, para realizar em águas jurisdicionais brasileiras os serviços que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e de acordo com o Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

É concedida autorização ao navio de pesquisa americano "ROBERT D. CONRAD" para, sob a supervisão do Observatório Geológico LAMONT-DOHERTY, da Universidade de Colúmbia, Nova York - EUA, realizar trabalhos de pesquisa científica em águas jurisdicionais brasileiras, abrangendo a região apresentada pela citada entidade ao Ministério da Marinha.

Parágrafo único

Quaisquer alterações da derrota inicialmente prevista, a ser cumprida nas águas brasileiras, deverão ser submetidas à apreciação do Ministério da Marinha, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

Art. 2º

A autorização de que trata este Decreto compreende:

I

dragagem das rochas vulcânicas que se encontram na cordilheira Meso-Atlântica, na região do Equador, no eixo de 3º S a 7º N;

II

o estabelecimento, ao longo do eixo acima, das variações petrológicas e geoquímicas do basalto da região, com relação às zonas de fraturas equatoriais e áreas onde se suspeita haver "hotspots"; e

III

determinação de variações topográficas em geral.

Art. 3º

A pesquisa deverá subordinar-se aos requisitos previstos no artigo 8º do Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968 .

Art. 4º

A autorização a que se refere este Decreto terá validade durante o período de junho e julho de 1987.

Art. 5º

O não cumprimento, pela entidade interessada, do estabelecido neste Decreto, implicará no cancelamento automático da autorização em questão, respondendo a referida entidade pelos prejuízos causados e ficando sujeita às sanções previstas na legislação brasileira, além de, a critério do governo, ter sumariamente recusadas suas futuras solicitações de pesquisas em águas territoriais brasileiras.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.1987