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Artigo 1º do Decreto nº 94.400 de 3 de Junho de 1987

Concede autorização ao navio de pesquisa "ROBERT D. CONRAD", de bandeira americana, para realizar em águas jurisdicionais brasileiras os serviços que especifica.

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Art. 1º

É concedida autorização ao navio de pesquisa americano "ROBERT D. CONRAD" para, sob a supervisão do Observatório Geológico LAMONT-DOHERTY, da Universidade de Colúmbia, Nova York - EUA, realizar trabalhos de pesquisa científica em águas jurisdicionais brasileiras, abrangendo a região apresentada pela citada entidade ao Ministério da Marinha.

Parágrafo único

Quaisquer alterações da derrota inicialmente prevista, a ser cumprida nas águas brasileiras, deverão ser submetidas à apreciação do Ministério da Marinha, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

Art. 1º do Decreto 94.400 /1987