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Decreto nº 95.607 de 11 de Janeiro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento do capital social da Centrais Elétricas de Roraima S.A. - CER.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica a Centrais Elétricas de Roraima S.A. - CER autorizada a aumentar o seu capital social de CZ$ 130.100.737,05 (cento e trinta milhões, cem mil, setecentos e trinta e sete cruzados e cinco centavos) para CZ$ 172.299.088,19 (cento e setenta e dois milhões, duzentos e noventa e nove mil, oitenta e oito cruzados e dezenove centavos).

Art. 2º

Os recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior, no montante de CZ$ 42.198.351,14 (quarenta e dois milhões, cento e noventa e oito mil, trezentos e cinqüenta e um cruzados e quatorze centavos) são provenientes de créditos do Governo do Território Federal de Roraima e do Imposto Único sobre Energia Elétrica - IUEE.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY João Alves Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.1.1988

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