Artigo 2º do Decreto nº 95.607 de 11 de Janeiro de 1988
Autoriza o aumento do capital social da Centrais Elétricas de Roraima S.A. - CER.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior, no montante de CZ$ 42.198.351,14 (quarenta e dois milhões, cento e noventa e oito mil, trezentos e cinqüenta e um cruzados e quatorze centavos) são provenientes de créditos do Governo do Território Federal de Roraima e do Imposto Único sobre Energia Elétrica - IUEE.