Artigo 4º do Decreto nº 95.607 de 11 de Janeiro de 1988
Autoriza o aumento do capital social da Centrais Elétricas de Roraima S.A. - CER.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza o aumento do capital social da Centrais Elétricas de Roraima S.A. - CER.
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