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estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • Decreto44.491 de 18/09/1958

    Art. 2º, f - orientar, assistir e promover a coordenação entre as Administrações Territoriais e os órgãos do Govêrno Federal, de comum acôrdo com os Governadores, bem como exercer a fiscalização daquelas Administrações. (Redação dada pelo decreto nº 36, de 1961)...

  • Decreto47.612 de 12/01/1960

    Art. unico - É concedida autorização para o funcionamento dos cursos de história, letras neolatinas pedagogia e matemática da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Jacarezinho, mantida pelo Govêrno do Estado e situada em Jacarezinho, Estado do Paraná.

  • Decreto213 de 22/02/1890

    Sala das sessões do Governo Provisorio, 22 de fevereiro de 1890, 2º da Republica.

  • Decreto278 de 24/03/1890

    Sala das sessões do Governo Provisorio, 24 de março de 1890, 2º da Republica.

  • Decreto55.101 de 01/12/1964

    Art. 4º, d - Qualquer alteração que a sociedade venha a fazer nos respectivos Estatutos fica dependente de autorização do Govêrno brasileiro para efeito de funcionamento no Brasil.

  • Decreto10.409 de 30/06/2020

    Art. 1º - Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério de Minas e Energia, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:...

  • Decreto19.408 de 18/11/1930

    O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil: Atendendo à necessidade de prover ao melhor funcionamento da Justiça local do Distrito Federal, fazendo equitativa distribuição dos feitos, normalizando o desempenho dos cargos judiciários, diminuindo os onus aos litigante, em busca do ideal da justiça gratuita, prestigiando a classe dos advogados, e enquanto não se faz a definitiva reorganização da Justiça, DECRETA:...

  • Decreto1.900 de 09/05/1996

    Art. 1º - O Acordo Relativo ao Uso de Peritos em Cooperação Técnica entre Países em Desenvolvimento, firmado entro o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura, em Brasília, em 21 de fevereiro de 1995, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.