Decreto nº 47.612 de 12 de Janeiro de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede autorização para o funcionamento dos cursos de história, letras neolatinas, pedagogia e matemática da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Jacarezinho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1960, 139º da Independência e 72º da República.
É concedida autorização para o funcionamento dos cursos de história, letras neolatinas pedagogia e matemática da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Jacarezinho, mantida pelo Govêrno do Estado e situada em Jacarezinho, Estado do Paraná.
JUSCELINO KUBITSCHEK Clóvis Salgado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.1960