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Decreto nº 47.612 de 12 de Janeiro de 1960

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede autorização para o funcionamento dos cursos de história, letras neolatinas, pedagogia e matemática da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Jacarezinho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1960, 139º da Independência e 72º da República.


Art. único

É concedida autorização para o funcionamento dos cursos de história, letras neolatinas pedagogia e matemática da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Jacarezinho, mantida pelo Govêrno do Estado e situada em Jacarezinho, Estado do Paraná.


JUSCELINO KUBITSCHEK Clóvis Salgado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.1960

Decreto nº 47.612 de 12 de Janeiro de 1960