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estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • Decreto201 de 11/02/1890

    Sala das sessões do Governo Provisorio, 11 de fevereiro de 1890, 2º da Republica. Manoel Deodoro da Fonseca. M. Ferraz de Campos Salles.

  • Decreto5.500 de 10/04/1940

    Art. 1º, §1º - O concessionário se obriga a fazer o aproveitamento imediato de 632 (seiscentos e trinta e dois) quilowats, com uma descarga de derivação de 1.500 (mil e quinhentos) litros por segundo a 43 (quarenta e três) metros de queda e deverá apresentar ao Governo Federal o projeto para o aproveitamento permanente (descarga mínima pela altura máxima) da cachoeira de "Bicas" dentro dos prazos marcados no contrato de concessão, ficando sujeito, entretanto, ao disposto no § 1º do art. 164, que analogamente ficará aplicado á alinea b do mesmo artigo.

  • Decreto11.740 de 18/10/2023

    Art. 20, XIII - respeitar e cumprir o manual de aplicação de marcas a ser divulgado pelo Ministério da Cultura, observada a inserção das marcas do Governo federal e da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura em todos os materiais de comunicação;...

  • Decreto7.520 de 08/07/2011

    Art. 1º, §1º, II - famílias beneficiárias de programas de Governo que tenham por objeto o desenvolvimento social e econômico; (Redação dada pelo Decreto nº 9.357, de 2018)...

  • Decreto24.036 de 26/03/1934

    Art. 172 - Cada Conselho será composto de seis membros, de livre escolha e nomeação do Govêrno da República, sendo três estranhos ao quadro do funcionalismo de Fazenda, como representantes dos contribuintes; e três escolhidos dentre o mesmo funcionalismo, aproveitadas as especializações e competências.

  • Decreto11.637 de 16/08/2023

    Art. 1º - O Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) V - acampamento - conjunto de famílias em situação de vulnerabilidade social, habitantes de uma mesma localidade, que demandem ações do Incra para sua inclusão no PNRA, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal na condição de acampados e cadastrados pelo Incra, conforme procedimentos estabelecidos pela autarquia; (...) Parágrafo único . O cadastro de famílias acampadas será realizado pelo Incra no interesse dos processos de<...

  • Decreto20.251 de 20/12/1945

    Art. 4º, c - realizar as operações autorizadas pelos estatutos aprovados submeter à aprovação do Govêrno, a fim de produzir efeitos no Brasil, quaisquer modificações que forem incluídas nos mesmos estatutos, inclusive mudança de nome;...

  • Decreto79.108 de 11/01/1977

    Art. 2º, Parágrafo Único - Em caso de guerra, perturbação da ordem ou ameaça de irrupção de tal perturbação, as Polícias Militares de que trata este decreto, poderão ser convocadas, no todo ou em parte, pelo Governo Federal, subordinando-se ao Comando das respectivas Regiões Militares, para emprego em suas atribuições específicas de Polícia Militar e como participante da Defesa Territorial.