Decreto nº 20.251 de 20 de dezembro de 1945
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede autorização a The First National Bank of Boston para funcionar no país.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o art. 1º do Decreto-lei nº 3.786, de 1º de novembro de 1941, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Art. 1º
E concedida autorização para funcionar no país ao estabelecimento bancário de depósito "The First National Bank of Boston", com sede na cidade de Boston, nos Estados Unidos da América.
Art. 2º
O prazo de concessão de que trata o artigo anterior será de vinte (20) anos e obriga a realização do capital mínimo de cem milhões de cruzeiros (Cr$100.000.000,00), depositada a metade dessa quantia no ato de habilitação e completada ao iniciar as operações.
Art. 3º
A autorização de funcionamento compreende a instalação de filiais nas cidades do Rio de Janeiro, São Paulo e Santos, dependendo de prévia autorização do Govêrno a abertura de quaisquer outras filiais, agência ou sucursais no território da República.
Art. 4º
Para entrar no gôzo da concessão outorgada por êste Decreto, cumpre ao estabelecimento mencionado no art. 1º habilitar-se junto à Caixa de Mobilização e Fiscalização Bancária, observados os seguintes preceitos:
a
b
c
d
e
f
Art. 5º
A concessão de que trata êste Decreto caducará se, decorrido um ano depois de deferida a habilitação, não forem iniciadas as operações.
Art. 6º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ LINHARES J. Pires do Rio
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1945