Decreto nº 20.251 de 20 de dezembro de 1945
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede autorização a The First National Bank of Boston para funcionar no país.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o art. 1º do Decreto-lei nº 3.786, de 1º de novembro de 1941, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
E concedida autorização para funcionar no país ao estabelecimento bancário de depósito "The First National Bank of Boston", com sede na cidade de Boston, nos Estados Unidos da América.
O prazo de concessão de que trata o artigo anterior será de vinte (20) anos e obriga a realização do capital mínimo de cem milhões de cruzeiros (Cr$100.000.000,00), depositada a metade dessa quantia no ato de habilitação e completada ao iniciar as operações.
A autorização de funcionamento compreende a instalação de filiais nas cidades do Rio de Janeiro, São Paulo e Santos, dependendo de prévia autorização do Govêrno a abertura de quaisquer outras filiais, agência ou sucursais no território da República.
Para entrar no gôzo da concessão outorgada por êste Decreto, cumpre ao estabelecimento mencionado no art. 1º habilitar-se junto à Caixa de Mobilização e Fiscalização Bancária, observados os seguintes preceitos:
A concessão de que trata êste Decreto caducará se, decorrido um ano depois de deferida a habilitação, não forem iniciadas as operações.
JOSÉ LINHARES J. Pires do Rio
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1945